Validação de Certificado de Conteúdo Local

23/02/2018

O prazo para validação de Certificado de Conteúdo Local junto à Agência Nacional de Petróleo se encerra no dia 8 de junho de 2018. A partir desta data ficam impedidos de atuar os Organismos de Certificação de Conteúdo Local que não tiverem se adequado à norma.

A definição está na Resolução 25, de 07.06.2016, da ANP, que estabelece os requisitos e procedimentos a serem utilizados nas análises de solicitação de concessão, extensão, redução e processo de manutenção, suspensão ou cancelamento da Acreditação de Organismos de Certificação de Conteúdo Local de bens e serviços pelo Organismo de Acreditação da ANP.

A Resolução concedeu prazo de até 2 anos, a contar da data de sua publicação, para que todos os Organismos de Certificação já acreditados apresentem Certificado de Acreditação de Organismo de Certificação de Produto (OCP) válido, e respectiva documentação, emitidos pela Coordenação Geral de Acreditação (CGCRE) do INMETRO.

Informações Adicionais

Geraldo Takeo Nawa

Analista de Normas Técnicas

11 2175-0042

 

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Geraldo Takeo Nawa

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