Sugestões para a prevenção da covid-19 no âmbito das empresas

24/04/2020

O enfrentamento da crise causada pela pandemia do novo coronavírus é um desafio atual para as empresas e que deverá ainda permanecer como uma preocupação efetiva por um considerável intervalo de tempo.

A COVID-19 é um mal que oferece riscos efetivos para toda a sociedade, e as empresas, na medida de suas capacidades, com as devidas orientações e atuando com a responsabilidade que lhes cabe, devem participar também de todos os esforços para conter a disseminação da doença.

Atento a esta realidade, preocuparam-se a ABINEE e o SINAEES-SP em elaborar este documento, com sugestões e recomendações de como encaminhar as questões ligadas ao combate ao novo coronavírus no ambiente de trabalho.

As presentes observações e alertas resultam de uma análise de diversas fontes seguras e de inegável competência, valendo destacar, entre elas, as seguintes:

1. Ofício Circular SEI no 825/2020/ME (13/3/2020);

2. Ofício Circular SEI no 1088/2020/ME (27/2/2020);

3. Orientações Gerais aos Trabalhadores e Empregadores em Razão da Pandemia da COVID-19 da Escola Nacional da Inspeção do Trabalho (27/3/2020);

4. Guia SESI de Prevenção da COVID-19 nas Empresas (13/4/2020).

As medidas aqui recomendadas não excluem quaisquer outras que as empresas entendam como importantes ou necessárias.

A ABINEE e o SINAEES-SP ficam à inteira disposição de suas associadas para prestar os esclarecimentos adicionais que forem necessários.

Atenciosamente, Humberto Barbato

Presidente Executivo da ABINEE e do SINAEES

André Luis Saraiva

Vice-Presidente do SINAEES

Coordenador das Negociações Salariais

A. REGRA PRINCIPAL

1. As empresas devem atuar sempre no sentido da preservação do bem-estar e da saúde de todos os seus trabalhadores por meio da prevenção e/ou da diminuição do contágio pelo novo coronavírus, devendo, para tanto, atender às determinações e recomendações das autoridades públicas e dos seus serviços especializados em medicina e segurança do trabalho.

B. CRIAÇÃO DE UM PLANO DE CONTINGENCIAMENTO

2. É altamente recomendável que as empresas criem um plano de contingenciamento para atuar no combate ao novo coronavírus. Este plano deve definir regras e orientações para a contenção dos riscos da pandemia, indicando quais as melhores práticas em cada etapa do enfrentamento da pandemia.

3. A elaboração do plano deve ficar a cargo, preferencialmente, de pessoas com capacitação técnica nas áreas de medicina e segurança do trabalho, recursos humanos, jurídico e economia e finanças.

4. Este plano deve lidar com os vários aspectos dos esforços para redução ou eliminação da contaminação, conforme indicado a seguir.

C. PRÁTICAS DE COMUNICAÇÃO E DE INFORMAÇÃO

5. Provavelmente a ferramenta mais importante para o combate ao novo coronavírus é a informação.

6. Assim, as empresas devem, conforme as deliberações constantes de seus planos de contingenciamento, apresentar sempre de forma clara e completa as informações e as orientações necessárias aos seus empregados.

7. Este conjunto de informações deve conter esclarecimentos sobre o que é a COVID-19, as formas de transmissão, as regras mínimas para se evitar o contágio, seja no convívio social e familiar, seja no ambiente de trabalho, as determinações dos órgão públicos encarregados da questão, as maneiras de se fazer o diagnóstico da doença e os caminhos para a obtenção da devida ajuda por parte das autoridades medicas.

8. A divulgação das orientações e das informações deve ser feita de forma constante, fazendo uso de linguagem objetiva e direta, podendo-se utilizar quaisquer ferramentas de divulgação (cartazes, vídeos, mensagens por aplicativos, videoconferências, etc.).

D. PRÁTICAS GERAIS DE PREVENÇÃO NO AMBIENTE DE TRABALHO

9. Comunique enfaticamente medidas de prevenção de infecção pela COVID-19, tais como:

1. Lave as mãos com água e sabão, por pelo menos 20 segundos, ou use álcool em gel com frequência;

2. Cubra o nariz e boca ao espirrar ou tossir;

3. Evite aglomerações;

4. Mantenha ambientes bem ventilados;

5. Não compartilhe objetos pessoais;

6. Prepare o ambiente para estimular a higiene frequente das mãos dos trabalhadores, clientes e visitantes, prioritariamente mediante lavagem com água e sabão;

7. Desestimule o uso de adornos (anéis, relógios, pulseiras) nas mãos e braços dentro e fora do trabalho;

8. Desestimule o compartilhamento de objetos que são tocados por mão e boca (celular, computador, copo, bebedouro, etc.);

9. Mantenha distância segura entre os trabalhadores, considerando as orientações das autoridades públicas e as características do ambiente de trabalho;

10. Privilegie a ventilação natural no ambiente de trabalho;

11. Estimule a higienização frequente de objetos que precisam ser compartilhados no trabalho como ferramentas e equipamentos;

12. Reforce a limpeza de locais que ficam mais expostos ao toque das mãos, como maçanetas de portas, braços de cadeiras, telefones e bancadas;

13. Estimule medidas de etiqueta respiratória como cobrir tosses e espirros com os cotovelos;

14. Defina se é possível estabelecer políticas e práticas de flexibilização do local e do horário de trabalho (flexibilização de turnos, criação de novos turnos;

15. Estabeleça, na medida do possível o teletrabalho, de forma integral ou parcial (dias alternados, por exemplo);

16. Defina se é possível estabelecer políticas e práticas no trabalho com menor aproximação e contato humano (redução de reuniões presenciais e viagens de trabalho), estímulo de reuniões virtuais mesmo no ambiente da empresa;

17. Estabeleça, na medida do possível, restrição de acesso ao público externo;

18. Aumente a frequência de higienização de áreas de contato constante (mobiliário, maçanetas, portas, aparelhos sanitários, torneiras, etc.);

19. Ofereça sempre produtos de higienização adequados para os trabalhadores (sabonetes, álcool e gel, toalhas descartáveis, etc.);

20. Use apenas produtos adequados para a higienização;

21. Divulgue as boas práticas de higiene e de convívio social em todos os ambientes de trabalho por meio de cartazes ou lembretes.

E. PRÁTICAS GERAIS DE IDENTIFICAÇÃO E ENCAMINHAMENTO DE CASOS SUSPEITOS

10. Institua mecanismos de comunicação e protocolos para que os trabalhadores possam reportar a ocorrência de sintomas ou da doença e possam ser encaminhados aos órgãos com competência para seu tratamento;

11. Estabeleça, se possível, condições para medição de temperatura dos trabalhadores pelo menos uma vez ao dia;

12. Busque, se possível, oferecer vacinação contra outros tipos de gripe;

13. Dedique especial atenção aos trabalhadores pertencentes aos grupos de risco (com mais de 60 anos, cardiopatas, diabéticos, hipertensos, obesos ou com outras condições de comorbidade, empregados com parentes diagnosticas ou suspeitos), promovendo os afastamentos quando necessário e fazendo o encaminhamento para atendimento médico;

14. Nos casos em que o afastamento dos casos de risco não for possível pelas necessidades do serviço, ofereça alternativas eficazes como o teletrabalho ou o labor de maneira isolada ou afastada de outros trabalhadores ou clientes, em local higienizado e arejado, com higienização constante.

F. PRÁTICAS QUANTO ÀS REFEIÇÕES

15. Exija o uso de máscaras e luvas para trabalhadores que preparam ou servem as refeições;

16. Proíba o compartilhamento de utensílio como copos, talheres, pratos não higienizados;

17. Higienize as superfícies das mesas e as cadeiras ou bancos após o uso;

18. Promova um maior espaçamento nas filas, nas cadeiras e nos postos de alimentação.

G. PRÁTICAS REFERENTES AO SESMT E À CIPA

19. As CIPAs existentes poderão ser mantidas até o fim da calamidade pública, podendo ser suspensos os processos eleitorais em curso;

20. Realize as reuniões da CIPA por videoconferência;

21. Determine que a CIPA e o SESMT participem da elaboração e da divulgação do plano de contingência e das regras para controle da contaminação;

22. Forneça aos trabalhadores de atendimento á saúde os devidos equipamentos de proteção individual.

H. PRÁTICAS REFERENTES AO TRANSPORTE DE TRABALHADORES

23. Mantenha, na medida do possível, a ventilação natural nos veículos de transporta. Caso o uso do ar condicionado seja necessário, evite a recirculação do ar;

24. Promova a desinfecção dos assentos e demais superfícies do interior do veículo;

25. Exija que os condutores adotem medidas de higienização compatíveis (limpeza do assento, volante e maçanetas com produtos apropriados).

I. PRÁTICAS REFERENTES AO USO DE MÁSCARAS

26. Mantenha o uso das máscaras que são qualificadas estritamente como equipamento de proteção individual;

27. Siga as orientações das autoridades médicas quanto ao uso de máscaras pela população geral de trabalhadores no ambiente de trabalho e no convívio social e familiar;

28. Oriente os trabalhadores quanto ao uso correto das máscaras;

29. Esclareça que o uso indiscriminado ou incorreto das máscaras pode causar tanto a falta do produto como proporcionar uma falsa sensação de segurança;

30. Proíba o compartilhamento de máscaras.

J. PRÁTICAS REFERENTES AOS TERCEIROS E AOS PRESTADORES DE SERVIÇOS

31. Notifique formalmente os prestadores de serviços e os terceiros sobre a necessidade de adoção de medidas para a contenção da COVID-19 e informe sobre as responsabilidades de cada um deles em relação aos seus trabalhadores e aos empregados da tomadora de serviços;

32. Exija, em particular, a utilização de equipamento de proteção individual e o fornecimento de produtos adequados de higienização.

K. PRÁTICAS REFERENTES AOS SERVIÇOS DE MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO

33. Observe que durante o período de calamidade pública estão em vigor as seguintes principais medidas administrativas, conforme a Medida Provisória no 927, de 22/3/2020:

1. Suspensão da realização de exames médicos, ocupacionais, clínicos e complementares, exceto os demissionais, que deverão ser realizados em até 60 dias após o fim da calamidade pública;

2. Dispensa do exame médico demissional caso o ocupacional mais recente tenha sido feito há menos de 180 dias;

3. Observação das determinações do médico coordenador do PCMSO quando ele considerar que as prorrogações apresentem riscos à saúde dos trabalhadores;

4. Suspensão da obrigatoriedade de realização de treinamentos periódicos e eventuais, previstos nas Normas Regulamentadoras, dos presentes empregados, que devem ser realizados em até 90 dias após o fim da calamidade;

5. Possibilidade de realização dos treinamentos previstos nas Normas Regulamentadoras por meio de ensino à distância.

Referências:

i.Ofício Circular SEI no 825/2020/ME

(http://www.previc.gov.br/regulacao/normas/oficio-circular/2020/sei_19962-100067_2020_55-pdf-pdf.pdf/view);

ii. Ofício Circular SEI no 1088/2020/ME

(http://trabalho.gov.br/images/Noticias/OFCIO_CIRCULAR_SEI_n_1088_de_2020_ME2.pdf);

iii. Orientações Gerais aos Trabalhadores e Empregadores em Razão da Pandemia da COVID-19 da Escola Nacional da Inspeção do Trabalho (https://enit.trabalho.gov.br/portal/index.php/covid-19-coronavirus);

iv. Guia SESI de Prevenção da COVID-19 nas Empresas

(https://bucket-gw-cni-static-cms si.s3.amazonaws.com/media/filer_public/ed/f3/edf3b75e-9d0b-4e26-ac2c-73181c734a32/guia_sesi_de_prevencao_a_covid_nas_empresas_-_nova_versao.pdf)