08 jul REF.: MP 1.057/2021 – Criação do Programa de Estímulo ao Crédito
08/07/2021
Foi publicada no DOU, edição de 07/07/2021, a Medida Provisória nº 1.057/2021, que institui o Programa de Estímulo ao Crédito e dispõe sobre o crédito presumido apurado com base em créditos decorrentes de diferenças temporárias.
O Programa de Estímulo ao Crédito – PEC, criado pela Medida Provisória, é destinado à realização de operações de crédito, pelas instituições financeiras e pelas demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, exceto as cooperativas de crédito e as administradoras de consórcio, com as seguintes pessoas físicas ou jurídicas, com receita bruta anual de até R$ 4.800.000,00:
I – microempreendedores individuais de que trata o § 1º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
II – microempresas e empresas de pequeno porte de que trata o art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006; e
III – produtores rurais.
As operações de crédito, no âmbito do PEC, devem ser contratadas até 31/12/2021.
O Conselho Monetário Nacional deverá definir:
I – as condições, os prazos, as regras para concessão e as características das operações de crédito do PEC; e
II – a distribuição dos créditos concedidos por segmentos ou áreas de atuação e faixas de porte das empresas.
As operações de crédito realizadas no âmbito do PEC:
I – não contarão com qualquer garantia da União ou de entidade pública e o risco de crédito será integralmente das instituições financeiras;
II – serão carregadas em sua totalidade com recursos captados pelas próprias instituições financeiras;
III – não terão qualquer tipo de previsão de aporte de recursos públicos; e
IV – não terão qualquer equalização de taxa de juros por parte da União.
Por fim, o Banco Central do Brasil será responsável pela supervisão do PEC e deverá:
I – fiscalizar o cumprimento, pelas instituições financeiras, das condições de adesão ao referido Programa estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional; e
II – acompanhar e avaliar os resultados obtidos no âmbito do PEC.
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