Programa QuitaPGFN – Quitação antecipada de transações tributárias

04/11/2022

O Programa QuitaPGFN, lançado pela Portaria PGFN nº 8.798/2022, possibilita a quitação de débitos transacionados mediante pagamento em dinheiro do valor equivalente a 30% da dívida e utilização do prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL para quitação do restante do débito, facilidade garantida apenas para créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação quando firmados perante a PGFN.

A Portaria tem efeitos retroativos para alcançar acordos ativos e em situação regular, firmados até 31 de outubro de 2022 e os débitos inscritos em dívida ativa até a data de sua publicação, em 07 de outubro de 2022.

   

Parcelamento do valor a ser pago

O percentual de 30% a ser pago em espécie pode ainda ser parcelado em até 6 parcelas de no mínimo R$ 1.000,00 (mil reais) cada.

As empresas em recuperação judicial poderão realizar parcelamento de até 12 parcelas com parcelas de no mínimo R$ 500,00 (quinhentos reais) cada.

   

Prazo para adesão

O prazo para adesão ao Programa se inicia no dia 1 de novembro de 2022 e vai até 30 de dezembro de 2022.

Após esse prazo, o contribuinte ainda poderá quitar seu débito à vista, porém sem a utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL.

 

Informações Adicionais

Denis Chequer Angher

Assessoria Jurídica

11 2175-0051

 

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