04 ago Pesquisa sobre Regulação do Inmetro Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
04/08/2020
1. INTRODUÇÃO
A Abinee participa ativamente, desde o início da década de 80, das atividades de avaliação da conformidade, entre outras, junto ao Inmetro.
O setor elétrico e eletrônico tem hoje diversos produtos avaliados, compulsória ou voluntariamente: bens de tecnologia da informação e comunicação (TIC), bens aplicados em atmosferas explosivas, compressores herméticos, eletrodomésticos, equipamentos fotovoltaicos, materiais elétricos de instalação, medidores de consumo de eletricidade e de vazão, motores elétricos de indução trifásico, televisores em cores, transformadores de distribuição, instrumentos de medidas entre outros.
A avaliação da conformidade (AC) é um tema considerado de relevante importância e muito sensível devido aos diversos estágios de maturidade tecnológica dos vários segmentos representados pela Abinee, como entidade representativa do complexo elétrico e eletrônico brasileiro
2 MODELO EM VIGOR
2.1 A avaliação da conformidade pelo Inmetro, no modelo vigente, traz benefícios porque
2.2 A avaliação da conformidade pelo Inmetro, no modelo vigente, não traz benefícios porque
2.3 Vigilância de mercado: fiscalização de produtos com avaliação da conformidade compulsória pelos órgãos competentes
2.4 Vigilância de mercado: fiscalização de produtos sem avaliação da conformidade
3. NOVO MODELO REGULATÓRIO PROPOSTO EM 2019
Apresentamos abaixo observações sobre o “Novo Modelo Regulatório (NMR)” ressalvando que muitos aspectos, no nosso entendimento, não estavam bem definidos por razões diversas mencionadas na ocasião.
3.1 Pontos positivos NMR
– Possibilidade de atuação em todo escopo regulatório do Inmetro
– Aumento das alternativas de comprovação da conformidade com os requisitos regulatórios
– Mudança de foco pré-mercado para pós-mercado
3.2 Pontos negativos
– Pretender estabelecer uma obrigação geral de prevenção de riscos (nosso entendimento: esta é uma atividade inerente à fabricação de produtos)
– Registro de produtos, insumos e serviços sem agregação de valor ao solicitante do registro
3.3 Pontos duvidosos
– Capacidade de vigilância do mercado pelo Inmetro
– Tempo para decisões sobre quais produtos terão avaliação da conformidade compulsória ou voluntária, as quais serão amparadas por Análises de Impacto Regulatório (AIR)
Vem sendo mencionada a possibilidade de que existam alguns poucos regulamentos horizontais e diversos outros verticais e mais específicos. Isso parece bom e deve ser implantado com a participação de toda a sociedade e sobretudo com a colaboração dos fabricantes que são os maiores conhecedores de cada tema específico. Claro que a agilidade é necessária na medida que é um entrave a que tudo caminhe bem. A fiscalização e a punição são fundamentais para que haja respeito e nesses aspectos estão contidos a avaliação, a cobertura/abrangência. A questão da isonomia é fundamental. O Brasil pode adotar normas técnicas internacionais desde que haja uma maior participação na fase de elaboração das referidas normas. Existe a necessidade de redução dos custos do modelo atual.
O que se espera do novo modelo é que ele seja ágil, flexível, com menor custo (principalmente burocrático) e traga um ambiente de mercado saudável a justa concorrência, proporcionada pela conformidade dos produtos no mercado e às sanções contundentes aos agentes não conformes.
4. UTILIZAÇÃO DE NORMAS TÉCNICAS PARA AC
1 Utilização, preferencialmente, de normas brasileiras e na ausência destas, normas internacionais (IEC, ISO e ITU)
2 Num mercado cada vez mais globalizado e harmonizado, o INMETRO deve voltar a ter relevância nos fóruns internacionais e regionais de normalização (ISO, IEC, Mercosul etc.), com apoio da indústria nesta iniciativa. Manter e enaltecer o foco de seguir normas internacionais e a ação de influenciá-las
3 A linha mestra de desenvolvimentos de normas brasileiras deve ser o de adoção das normas internacionais, ISO, IEC e ITU e estas a base da avaliação da conformidade.
4 Ainda em casos muito específicos, quando a norma internacional não representar o estado da técnica dos maiores mercados e se tratar de produtos ou soluções onde a tecnologia é a questão primária e podem ter a qualidade assegurada pelos fabricantes e fornecedores, então exceções podem haver da aceitação de padrões específicos
6 A norma técnica de produto/serviço deve ser o parâmetro do fornecedor atender requisitos mínimos de desempenho e segurança.
5 INMETRO E A REGULAMENTAÇÃO
1 O Inmetro deve ser um parceiro tecnológico facilitador para as indústrias, laboratórios e organismos de avaliação da conformidade, bem como ser o agente do governo que dita as regras e favorece a base investigativa das não conformidades, promovendo avanços constantes na legislação para que a concorrência desleal seja inibida e combatida com rigor
2 O INMETRO deve ser principalmente um órgão que fomente a padronização de produtos e serviços para promover uma concorrência saudável entre empresas nacionais e estrangeiras além de ser órgão que fiscaliza de forma ostensiva o cumprimento das regras e normas evitando aparecimento de produtos inseguros ou desleais no mercado
3 O INMETRO deve auxiliar, através de suas normas e processos, a Indústria Nacional para que esta tenha recursos para se sobressair frente a produtos importados fomentando dessa forma mais empregos, maior absorção de conhecimentos tecnológicos e fomentar a criação de produtos e serviços compatíveis com mercados externos
4 Maior divulgação dos serviços prestados e das possibilidades de P,D&I cooperado com laboratórios
5 O Inmetro fazer mais campanhas públicas informando sob o perigo de comprar produtos sem avaliação da conformidade
6 ATUAÇÃO DO INMETRO NO ASPECTO QUALIDADE, PRAZO E BUROCRACIA
6.1 A certificação de produtos no processo de avaliação da conformidade
6.2 A acreditação de laboratórios próprios
6.3 Os comitês técnicos para elaboração de regulamentos
6.4 As ações de compatibilização das exigências técnicas nacionais com aquelas aplicáveis em outros países
6.5 O Programa Brasileiro de Etiquetagem de Eficiência Energética
DETEPI – ABINEE Julho 2020