Pesquisa sobre Regulação do Inmetro Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia

04/08/2020

1. INTRODUÇÃO

A Abinee participa ativamente, desde o início da década de 80, das atividades de avaliação da conformidade, entre outras, junto ao Inmetro.

O setor elétrico e eletrônico tem hoje diversos produtos avaliados, compulsória ou voluntariamente: bens de tecnologia da informação e comunicação (TIC), bens aplicados em atmosferas explosivas, compressores herméticos, eletrodomésticos, equipamentos fotovoltaicos, materiais elétricos de instalação, medidores de consumo de eletricidade e de vazão, motores elétricos de indução trifásico, televisores em cores, transformadores de distribuição, instrumentos de medidas entre outros.

A avaliação da conformidade (AC) é um tema considerado de relevante importância e muito sensível devido aos diversos estágios de maturidade tecnológica dos vários segmentos representados pela Abinee, como entidade representativa do complexo elétrico e eletrônico brasileiro

2 MODELO EM VIGOR

2.1 A avaliação da conformidade pelo Inmetro, no modelo vigente, traz benefícios porque

Benefícios da Avaliação do Inmetro

2.2 A avaliação da conformidade pelo Inmetro, no modelo vigente, não traz benefícios porque

Benefícios da Avaliação do Inmetro

2.3 Vigilância de mercado: fiscalização de produtos com avaliação da conformidade compulsória pelos órgãos competentes

Vigilância de mercado

2.4 Vigilância de mercado: fiscalização de produtos sem avaliação da conformidade

Vigilância de mercado

3. NOVO MODELO REGULATÓRIO PROPOSTO EM 2019

Apresentamos abaixo observações sobre o “Novo Modelo Regulatório (NMR)” ressalvando que muitos aspectos, no nosso entendimento, não estavam bem definidos por razões diversas mencionadas na ocasião.

3.1 Pontos positivos NMR

– Possibilidade de atuação em todo escopo regulatório do Inmetro

– Aumento das alternativas de comprovação da conformidade com os requisitos regulatórios

– Mudança de foco pré-mercado para pós-mercado

3.2 Pontos negativos

– Pretender estabelecer uma obrigação geral de prevenção de riscos (nosso entendimento: esta é uma atividade inerente à fabricação de produtos)

– Registro de produtos, insumos e serviços sem agregação de valor ao solicitante do registro

3.3 Pontos duvidosos

– Capacidade de vigilância do mercado pelo Inmetro

– Tempo para decisões sobre quais produtos terão avaliação da conformidade compulsória ou voluntária, as quais serão amparadas por Análises de Impacto Regulatório (AIR)

Vem sendo mencionada a possibilidade de que existam alguns poucos regulamentos horizontais e diversos outros verticais e mais específicos. Isso parece bom e deve ser implantado com a participação de toda a sociedade e sobretudo com a colaboração dos fabricantes que são os maiores conhecedores de cada tema específico. Claro que a agilidade é necessária na medida que é um entrave a que tudo caminhe bem. A fiscalização e a punição são fundamentais para que haja respeito e nesses aspectos estão contidos a avaliação, a cobertura/abrangência. A questão da isonomia é fundamental. O Brasil pode adotar normas técnicas internacionais desde que haja uma maior participação na fase de elaboração das referidas normas. Existe a necessidade de redução dos custos do modelo atual.

O que se espera do novo modelo é que ele seja ágil, flexível, com menor custo (principalmente burocrático) e traga um ambiente de mercado saudável a justa concorrência, proporcionada pela conformidade dos produtos no mercado e às sanções contundentes aos agentes não conformes.

4. UTILIZAÇÃO DE NORMAS TÉCNICAS PARA AC

Utilização de Normas técnicas

1 Utilização, preferencialmente, de normas brasileiras e na ausência destas, normas internacionais (IEC, ISO e ITU)

2 Num mercado cada vez mais globalizado e harmonizado, o INMETRO deve voltar a ter relevância nos fóruns internacionais e regionais de normalização (ISO, IEC, Mercosul etc.), com apoio da indústria nesta iniciativa. Manter e enaltecer o foco de seguir normas internacionais e a ação de influenciá-las

3 A linha mestra de desenvolvimentos de normas brasileiras deve ser o de adoção das normas internacionais, ISO, IEC e ITU e estas a base da avaliação da conformidade.

4 Ainda em casos muito específicos, quando a norma internacional não representar o estado da técnica dos maiores mercados e se tratar de produtos ou soluções onde a tecnologia é a questão primária e podem ter a qualidade assegurada pelos fabricantes e fornecedores, então exceções podem haver da aceitação de padrões específicos

6 A norma técnica de produto/serviço deve ser o parâmetro do fornecedor atender requisitos mínimos de desempenho e segurança.

5 INMETRO E A REGULAMENTAÇÃO

1 O Inmetro deve ser um parceiro tecnológico facilitador para as indústrias, laboratórios e organismos de avaliação da conformidade, bem como ser o agente do governo que dita as regras e favorece a base investigativa das não conformidades, promovendo avanços constantes na legislação para que a concorrência desleal seja inibida e combatida com rigor

2 O INMETRO deve ser principalmente um órgão que fomente a padronização de produtos e serviços para promover uma concorrência saudável entre empresas nacionais e estrangeiras além de ser órgão que fiscaliza de forma ostensiva o cumprimento das regras e normas evitando aparecimento de produtos inseguros ou desleais no mercado

3 O INMETRO deve auxiliar, através de suas normas e processos, a Indústria Nacional para que esta tenha recursos para se sobressair frente a produtos importados fomentando dessa forma mais empregos, maior absorção de conhecimentos tecnológicos e fomentar a criação de produtos e serviços compatíveis com mercados externos

4 Maior divulgação dos serviços prestados e das possibilidades de P,D&I cooperado com laboratórios

5 O Inmetro fazer mais campanhas públicas informando sob o perigo de comprar produtos sem avaliação da conformidade

6 ATUAÇÃO DO INMETRO NO ASPECTO QUALIDADE, PRAZO E BUROCRACIA

6.1 A certificação de produtos no processo de avaliação da conformidade

Atuação do INMETRO

6.2 A acreditação de laboratórios próprios

Atuação do INMETRO

6.3 Os comitês técnicos para elaboração de regulamentos

Atuação do INMETRO

6.4 As ações de compatibilização das exigências técnicas nacionais com aquelas aplicáveis em outros países

Atuação do INMETRO

6.5 O Programa Brasileiro de Etiquetagem de Eficiência Energética

Número de empregados do Setor Eletroeletrônico

DETEPI – ABINEE Julho 2020

Informações Adicionais

Israel Guratti

Gerente de Tecnologia

11 2175-0045