Nova norma para transporte de produtos perigosos

20/01/2023

Entra em vigor no dia 1º de junho de 2023 a nova norma que atualiza as regras sobre transporte rodoviário de produtos perigosos. A Resolução nº 5.998/2022, publicada em novembro de 2021, altera a Resolução nº 5.947/2021.

Entre as principais mudanças estão a atualização da relação de produtos perigosos, tendo a inclusão de novos produtos já contemplados em regulamentação internacional e não sendo mais necessário a apresentação do documento “Declaração de Expedidor”.

Além disso, as infrações aplicáveis serão revisadas e serão incluídas novas instruções para embalagens já contempladas em regulamentação internacional. Entre as instruções para embalagens já contempladas e de interesse para o setor eletroeletrônico, estão as referentes ao símbolo para o transporte de pilhas ou baterias de lítio, o qual agora estabelece como opcional a colocação de um número de telefone para informações adicionais.

O objetivo da atualização é diminuir a defasagem técnica apresentada frente às normas internacionais vigentes, adaptando gradativamente o setor nacional frente ao internacional. E a fundamentação técnica desta legislação vem das recomendações internacionais implementadas na esfera do Comitê de Peritos no Transporte de Produtos Perigosos das Nações Unidas, compiladas no Orange Book (regulamento modelo da ONU).

Para acessar a Resolução nº 5.998/2022, clique aqui.

Informações Adicionais

Gabriella Camilo

Gerente de Sustentabilidade

11 2175-0063

 

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