MCTI prorroga o prazo de entrega do RDA da Lei de TICs

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), no último dia 10 de junho, a Portaria SETAD/MCTI nº 8.243, de 05 de junho de 2024, que altera o prazo para comprovação do cumprimento das obrigações relativas aos investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação, no âmbito da Lei de TICs.

Os prazos estabelecidos no Art. 30 do Decreto 10.356/20 foram prorrogados, excepcionalmente para o ano-base 2023, conforme segue:

– Até 31 de outubro de 2024, para o envio do Relatório Demonstrativo Anual (RDA); e

– Até 31 de dezembro de 2024, para o envio dos Relatórios e dos Pareceres Conclusivos, elaborados por auditoria independente.

Para ter acesso a Portaria 8.243/24 na íntegra, clique aqui.