Liminar desobriga Sinaees-SP de divulgar relatório de transparência salarial

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região concedeu parcialmente pedido de liminar do Sinaees-SP, permitindo que todas as empresas representadas por este sindicato patronal deixem de publicar o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios exigido pela Lei nº 14.611/2023 e sua regulamentação (Decreto nº 11.795/2023 e Portaria MTE 3.714/2023).

Em março deste ano, o Sinaees-SP impetrou mandado de segurança, pedindo liminarmente que as empresas da categoria da indústria de elétricos e eletrônicos fossem desobrigadas tanto da divulgação dos Relatórios de Transparência Salarial como da elaboração dos Planos de Ação para Mitigar a Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens. Em primeira instância a liminar foi negada e o Sinaees-SP oportunamente recorreu desta decisão para o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo.

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região concedeu parcialmente o pedido de liminar do Sinaees-SP da seguinte forma:

 

  1. As empresas representadas pelo Sinaees-SP ficam desobrigadas de divulgar os Relatórios de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios na plataforma digital do Ministério do Trabalho e Emprego e em seus sites e redes sociais;
  2. As empresas representadas pelo Sinaees-SP ficam desobrigadas de depositar o Plano de Ação para Mitigar a Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens nos sindicatos profissionais.

Em conformidade com esta decisão liminar, as empresas que já divulgaram o Relatório de Transparência podem retirar o documento de suas redes sociais e de seus sites.

Por outro lado, como a decisão atendeu aos pedidos do Sinaees-SP de forma parcial, as empresas ainda estão sujeitas ao recebimento de notificações do Ministério do Trabalho e Emprego, caso tenham sido constatadas discrepâncias no pagamento de salários e benefícios entre homens e mulheres. Nestes casos, continuaria sendo obrigatória a elaboração dos Planos de Ação para Mitigar a Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens, mas sem a necessidade de encaminhar tais Planos ao sindicato profissional.

Esta decisão favorece todas as empresas representadas pelo Sinaees-SP, independentemente de filiação. Por se tratar de decisão liminar, pode haver alteração da ordem judicial no futuro, especialmente quando houver a apreciação do mérito do mandado de segurança. Desta forma, as empresas devem consultar seus departamentos jurídicos para definir o procedimento a ser adotado individualmente.

Para maior representatividade do setor nas demandas trabalhistas e sindicais, é fundamental que as empresas localizadas no Estado de São Paulo se filiarem ao Sinaees-SP.