Lei de Informática: aprovação da MP 810 trará mais segurança jurídica às empresas

12/06/2018

A Abinee avalia que a aprovação da Lei 13.674, publicada no Diário Oficial desta terça-feira (12), trará mais eficiência à Lei de Informática, reduzindo a insegurança jurídica e favorecendo as decisões de investimentos do setor produtivo.

A Lei (conversão da MP 810, assinada pelo presidente Michel Temer durante Almoço Anual da Abinee em dezembro de 2017) altera uma série de procedimentos, permitindo o reinvestimento em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) por parte das empresas inseridas no regime da Lei de informática.

Além do reinvestimento, possibilita que as empresas eventualmente com pendências de investimentos possam alocar esses recursos devidos ao longo de 48 meses. A legislação estabelecia esse prazo em apenas 3 meses. Essa ampliação permite que as companhias tenham capacidade financeira para honrar seus compromissos.

Outra mudança diz respeito à análise das demonstrações financeiras e de investimentos em P&D. Hoje, esse trabalho é executado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC). Pelo novo texto, as empresas devem contratar uma auditoria independente para analisar as contas e, então, repassar os resultados para o Ministério. Dessa maneira, o período de análise dos investimentos em projetos de P&D será otimizado. Também será permitido que as empresas que acessam a Lei de Informática possam investir no desenvolvimento de startups, além de projetos desenvolvidos por centros de pesquisa e universidades.