06 ago Importações de eletrônicos devem comprovar conformidade com Logística Reversa
06/08/21
O Decreto Federal 10.240/2020, em seu artigo 34, impõe aos importadores de equipamentos eletroeletrônicos (de uso domiciliar) a obrigação de fazer constar, na Declaração de Importação (D.I.) para as autoridades competentes, a informação do responsável por estruturar, implementar e operacionalizar o sistema de logística reversa do importador, como requisito para concessão da licença de importação de produtos eletroeletrônicos.
A medida confere isonomia à aplicação da responsabilidade pós-consumo, contemplando as mesmas regras previstas no Acordo Setorial para a implementação de sistema de Logística Reversa para empresas que comercializam produtos eletroeletrônicos em lojas físicas, vendas a distância e por meio do comércio eletrônico.
A Abinee tem acompanhado de perto esse tema desde a publicação do decreto, buscando encontrar caminhos para viabilizar a efetivação do disposto no artigo. Ao longo dos últimos meses, a entidade conduziu reuniões nas quais as empresas associadas foram consultadas no sentido de apresentar sugestões sobre a melhor forma de cumprir a previsão do artigo 34º do referido Decreto.
Como resultado destas reuniões, as empresas associadas, em consenso, decidiram que a melhor opção seria inserir um texto padronizado, no campo de Informações complementares da Declaração de Importação, como forma de comprovar o cumprimento da logística reversa como requisito de conformidade para a importação de eletroeletrônicos.
As empresas pretendem iniciar esta declaração já a partir dos próximos lotes de equipamentos a serem importados. Este pode ser um passo importante para o avanço da logística reversa no País, podendo contribuir também para a isonomia entre as empresas que atuam neste setor.
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