Decisão do STF sobre patentes aumenta insegurança jurídica

07/05/2021

Para a Abinee, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI 5529/DF, sobre a inconstitucionalidade do parágrafo único do artigo 40 da Lei 9.279/1996 – Lei de Propriedade Intelectual (LPI) –, 25 anos após sua entrada em vigor, aumenta a insegurança jurídica da atividade produtiva, jogando o Brasil de volta ao limbo dos países de alto risco para investimento.

A decisão impacta mais de 10.167 pedidos de patente de invenção e mais de 412 pedidos de patente de modelos de utilidade que já têm direito ao parágrafo único do artigo 40, sob a alegação de que é necessário extinguir patentes de remédios para a Covid-19.

As empresas associadas da Abinee são severamente atingidos em pelo menos 343 pedidos de patente de invenção em elétrica, 681 em eletrônica e 1.231 em telecomunicações. Ademais, existem 3.519 pedidos de patente cujas áreas tecnológicas não foram informadas pelo Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI).

Os prazos de vigência de patentes de invenção são importantes para que as empresas possam amortizar o preço das tecnologias disponibilizada no Brasil por um período maior de tempo. O preço de uma tecnologia não diminui se o prazo de vigência da patente é menor. Com menos prazo, o mesmo custo tem que ser pago em um período menor de tempo, onerando mais ainda os consumidores.

Como o INPI não trabalha dentro de padrões internacionais, o Congresso Nacional precisa agir para assegurar aos que investem em pesquisa e desenvolvimento um prazo mínimo de vigência de patentes capaz de amortizar pagamentos de royalties, que não penalize consumidores nem inviabilize o lançamentos de produtos e serviços no mercado brasileiro.

O parágrafo único do artigo 40 da Lei de Propriedade Industrial está em vigor há 25 anos para proteger entidades públicas e privadas da mora administrativa do INPI, que leva mais de 10 anos para conceder uma patente. A solução encontrada em 1996 foi estabelecer dez anos de proteção à patente que demorar mais de uma década para ser concedida, compensando o inventor e o investidor pelo longo tempo de exposição ao risco da pirataria.

Portanto, a decisão do STF – sobre a qual ainda resta saber se será aplicada apenas às patentes novas ou também às já vigentes – elimina a atratividade do mercado brasileiro e pune os que investem em pesquisa. O setor agora espera que o Projeto de Lei já existente e acordado seja encaminhado ao Congresso, promovendo correções na atual legislação e evitando que quem investe em inovação seja prejudicado.