Revista 105 - Janeiro/2024

64 | Revista Abinee nº 105 | janeiro 2024 tos trabalhistas não assegurados constitucionalmente. Esta decisão corporifica o princípio de que os acordos e convenções podem dispor sobre direitos que não são absolutamente indisponíveis, alargando profundamente o alcance, a validade e a eficácia das negociações coletivas e valorizando os atores que participam destas negociações (empresas, trabalhadores e sindicatos). De outro lado, o Executivo Federal vem buscando efetivar alterações na legislação trabalhista e sindical, o que tem feito por meio de fóruns em que discutem representantes do Estado, das empresas e dos trabalhadores. Se pretende, por exemplo, modificar regras do modelo sindical e das negociações coletivas, trazendo de volta conceitos como a ultratividade e a supremacia das convenções coletivas sobre os acordos coletivos, proibindo que as normas coletivas tragam disposições que “desvalorizem” o trabalho. Ademais, o Executivo planeja obrigar as partes a se submeter à mediação e à arbitragem no âmbito do Judiciário Trabalhista, sendo também ressuscitada a homologação das rescisões de forma compulsória nos sindicatos. Para regular as relações de trabalho, é proposta a criação de um Conselho Nacional de Relações do Trabalho, com Câmaras de Autorregulamentação tanto do lado patronal como dos trabalhadores. Ao fim, nada há nas propostas do Governo Federal que assegure um efetivo avanço nas relações trabalhistas ou que diminua as tensões e aumente a segurança jurídica nas negociações coletivas. As iniciativas do Executivo, portanto, mereceram e merecem ampla atenção e mobilização das entidades sindicais patronais, incluindo o Sinaees-SP. O Sinaees-SP promoveu, durante 2023, pelo menos cinco reuniões conjuntas do Fórum de Assuntos Trabalhistas, permitindo nestas ocasiões o debate de assuntos como a tentativa de Reforma Trabalhista e Sindical, o Assédio e Discriminação, a Lei Geral de Proteção de Dados e monitoramento no ambiente de trabalho, a nova legislação sobre Igualdade Salarial e o alcance e a validade de negociações coletivas em relação à legislação. O Sinaees-SP cuidou também de manter a sua estrutura de atendimento às empresas nos âmbitos trabalhista e previdenciário, garantido o acesso de suas associadas à sua equipe de consultores que prestaram sempre as devidas orientações aos empregadores. No que tange às negociações coletivas, o Sinaees-SP envidou todos os esforços possíveis para concretizar convenções coletivas com as diversas representações de trabalhadores, sem descuidar da defesa dos interesses das empresas. Neste aspecto, logrou firmar convenções com as principais Centrais Sindicais ou Federações, mas não permitindo que pleitos exagerados ou afastados da realidade prevalecessem, o que fez mais uma vez na busca da melhor proteção dos seus associados. Por fim, o Sinaees-SP continuou, em 2023, a representar as suas empresas nos cenários mais importantes, como no Departamento Sindical da Fiesp e no Conselho Superior de Relações de Trabalho da Confederação Nacional da Indústria (CNI). O ano de 2024 promete trazer desafios ainda maiores e o Sinaees-SP continuará a bem representar, de forma ativa e coerente, os interesses e o desenvolvimento da indústria elétrica e eletrônica no Estado de São Paulo. Este é o compromisso do Sinaees-SP. André Luis Saraiva Vice-Presidente de Relações do Trabalho e Sindical SINAEES-SP/ABINEE relações trabalhistas

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