62 | Revista Abinee nº 105 | janeiro 2024 ano de 2023 ficará na memória das empresas como aquele em que o Supremo Tribunal Federal ajudou o Brasil a caminhar para a normalidade em vários pontos das relações trabalhistas. É de conhecimento de todos que o Tribunal Superior do Trabalho (o “Tribunal da Justiça Social”) normalmente emite decisões que adotam uma interpretação desproporcionalmente favorável aos trabalhadores, violando muitas vezes a própria legislação ou mesmo a Constituição Federal. Não deve restar dúvidas de que o princípio protetivo, que orienta a aplicação da legislação trabalhista, é válido igualmente para o Tribunal Superior do Trabalho. Isso é indiscutível. O que se tem observado nas últimas décadas, contudo, é um constante e injustificável distanciamento da realidade em vários posicionamentos importantes do TST. O xxxxxxxx relações trabalhistas 2023-2024: O ano do Su Em razão desta lacuna entre o mundo real e as decisões artificialmente favoráveis aos trabalhadores proferidas pelo TST, houve a necessidade de manifestação de parte do Supremo para colocar o judiciário como um todo novamente numa rota mais acertada e em acordo com as realidades da prestação de serviços no Brasil. Neste sentido, o Supremo, em abril de 2023, definiu os limites da necessidade de participação das entidades sindicais nos processos de dispensa em massa. Para o STF, deve haver apenas a “intervenção sindical prévia” das entidades sindicais nos desligamentos de grandes contingentes de trabalhadores, não sendo necessária a negociação de acordo ou convenção coletiva de trabalho ou a tomada de autorização dos sindicatos para esta finalidade. Trata- -se de decisão que reconhece a autonomia das empresas no desenvolvimento de suas
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