Reindustrialização do Brasil: contribuições do setor eletroeletrônico

REINDUSTRIALIZAÇÃO DO BRASIL 46 Estas são as áreas mais intensivas em mão de obra do setor, em que a agregação de valor local também é maior. Entretanto, o governo federal alterou a lei 12.546/2011, com a publicação das leis 12.844/2013, 13.202/2015, 13.161/2015, MP 774/2017 e 13.670/2018, esta última retirando em peso os principais produtos do setor elétrico e eletrônico, restando somente 383 NCM dos que estavam até então. Em 2021, após ampla discussão no Congresso Nacional, decidiu-se prorrogar a desoneração da folha de pagamentos, já que sua vigência se encerraria ao final daquele ano. Desta forma, com a lei 14.288/2021 foi prorrogada a vigência da desoneração até final de 2023, somente dos NCM contemplados desde 2018. As áreas de Abinee que foram excluídas na época já haviam sido prejudicadas pela redução do imposto de importação de seus produtos, que torna o produto importado mais competitivo no mercado nacional. Esperavam, portanto, medidas do governo que proporcionassem condições mais competitivas e uma delas, facilmente implantável e com efetiva ação, era a desoneração da folha de pagamentos. Por tudo isso, estas áreas querem ter a opção proporcionada pela desoneração, para tornar os produtos fabricados no país mais competitivos, para gerar mais empregos e contribuir com o desenvolvimento econômico. Ou seja, é necessária a ampliação do rol de segmentos abrangidos pela desoneração da folha atualmente, com a inclusão dessas áreas.

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