O Brasil na economia digital

O BRASIL NA ECONOMIA DIGITAL 40 Quanto aos aspectos comerciais, o modelo atual de comercialização de energia elétrica é baseado em contratos bilaterais que podem ser firmados no Ambiente de Contratação Regulada (ACR) ou no Ambiente de Contratação Livre (ACL). No ACR, conhecido como mercado cativo, o consumidor contrata energia elétrica compulsoriamente via distribuidora local. As tarifas de fornecimento são fixadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e não podem ser negociadas entre o consumidor e a distribuidora. Além disso, todos os consumidores residenciais estão nesse mercado, assim como algumas empresas comerciais, indústrias e consumidores rurais. Já no ACL os consumidores podem escolher livremente seus fornecedores de energia, exercendo seu direito à portabilidade da conta de luz. Em 2017/18 foi realizada a Consulta Pública MME nº 33, por meio da qual foram discutidas medidas com objetivo de viabilizar o futuro do setor elétrico com sustentabilidade a longo prazo. Nela, foram discutidas algumas medidas relacionadas a distribuição de energia elétrica. Tendo por base esta Consulta Pública e as discussões que ocorreram ao longo dos últimos anos, foram apresentados alguns projetos de lei no Congresso Nacional e aquele que congregou as várias propostas legislativas e teve tramitação e aprovação no Senado foi o PLS 232/2016, agora na Câmara dos Deputados como PL 414/2021, ainda em discussão até o fechamento deste documento. No período entre 2018 e nossos dias, algumas alterações legislativas foram encaminhadas, por vezes, contemplando propostas da Consulta Pública, destacando-se as seguintes leis promulgadas  Lei nº 14.052/2020 – resolveu conflitos ligados ao MRE (Mecanismo de Realocação de Energia);  Lei nº 14.120/2021 - recursos CDE (Conta de Desenvolvimento Energético) entre outras;  Lei nº 14.182/2021 - privatização da Eletrobras;  Lei nº 14.300/2022 - Marco legal Geração Distribuída; Por fim, é fundamental que o PL 414/2021 seja brevemente discutido, aprovado e implementado. Mas mudanças legais e regulatórias não são os únicos passos necessários para a modernização do setor elétrico. Podem ser uma nova estrutura e contemplar um Novo Modelo, mas atrelado a este Novo Modelo, há diversas ações a serem concretizadas para que as melhorias previstas, de fato, ocorram. Meios e políticas para tal estão, de forma sucinta, previstas no PL 414/2021 em sua versão mais recente, nas discussões presentes na Câmara dos Deputados. É fundamental que permaneçam no texto final e que se efetivem. Em nossa visão, a promulgação da lei será apenas o primeiro passo. As mudanças ocorrerão a partir de 24 meses, muitas somente após 48 meses e muito da regulamentação a cargo da Aneel, CCEE e ONS demandará trabalho adicional, além

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