Alexandre de Moraes revoga medida liminar sobre IPI

19/09/2022

Foi publicada nesta segunda-feira (19) decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, na ADI 7153, revogando medida cautelar que suspendia a aplicação de redução da alíquota do IPI.

“Ante o exposto, revogo a medida cautelar, com efeitos ex nunc, para restaurar a eficácia do Decreto 11.158, de 29 de julho de 2022, com a redação dada pelas alterações do Decreto 11.182, de 24 de agosto de 2022. Publique-se.”

A partir da revogação da medida cautelar, não há mais a necessidade de verificação sobre a existência de produção na Zona Franca de Manaus, seguindo o Processo Produtivo Básico (PPB), devendo ser aplicadas as alíquotas do IPI definidas no Decreto Presidencial 11.158/2022, com a redação dada pelas alterações do Decreto 11.182/2022. A decisão afasta a insegurança jurídica gerada pelas liminares proferidas no processo.