Decretos instituem logística reversa de embalagens

16/12/2022

Foram abertas para consulta pública nos dias 6 de outubro e 3 de novembro, respectivamente, as propostas de decretos que instituem o sistema de logística reversa para as embalagens de plástico, papel/papelão e metal. Área de Sustentabilidade da Abinee enviou diversas contribuições à consulta.

As propostas foram elaboradas para regulamentar artigos da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, e instituir o sistema de logística reversa de embalagens de papel e papelão. O texto também se aplica às embalagens de metal e de plástico.

O objeto dos decretos é a definição de critérios, a estruturação da implementação e a operacionalização de sistema de logística reversa de embalagens colocadas no mercado interno, mediante retorno das embalagens após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos.

A instituição desses sistemas é dividida em duas fases, a primeira compreendendo a instituição do grupo de acompanhamento de performance – GAP; a adesão dos comerciantes e distribuidores à entidade gestora, havendo especificidades; a instituição de um mecanismo financeiro para assegurar a sustentabilidade econômica do sistema; a elaboração de planos de comunicação e educação ambiental não formal; a elaboração do Manual Operacional Básico e do Plano Operativo; e a estruturação de um mecanismo de reporte de dados.

A fase seguinte é composta pela instalação de pontos de recebimento e de consolidação; a formalização de um instrumento legal entre cooperativas e associações de catadores; a destinação final ambientalmente adequada das embalagens; a execução de planos de comunicação e de educação ambiental não formal; e o monitoramento e avaliação do sistema de logística reversa instituído.

Um ponto comum entre os decretos e de grande repercussão na indústria e no setor foi a definição do Art. 51 e Art. 52, que estabelecem metas regionais e nacionais em proporcionalidade ao Plano Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS. Acredita-se que seria mais eficiente que as metas sejam por Estado, de acordo com as métricas estipuladas do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ). Como as metas previstas pelo PNRS se iniciam em 2024, a expectativa é de que seja adotado mesmo marco temporal, tendo o ano de 2023 como uma fase de transição entre o acordo setorial e a meta de 2024. A Área de Sustentabilidade segue acompanhando e monitorando as atualizações dos Decretos apresentados.

Informações Adicionais

Marcela Francisco

Gerente de Sustentabilidade

11 2175-0059

 

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