Alterações no Regulamento do IPI Decreto Federal 10.668/2021

15/04/2021

Foi publicado no DOU, edição de 09 de abril, o Decreto Federal 10.668/2021, que altera do Regulamento do IPI (Decreto Federal 7.212/2010).

O Decreto, que entra em vigor na data de sua publicação, consolida as normas aplicáveis aos contribuintes e aos responsáveis pelo recolhimento do IPI, e, segundo informa o Governo Federal, objetiva aprimorar o ambiente de negócio, incentivando o cumprimento das obrigações tributárias pela compilação de regras, o que diminui a complexidade da legislação tributária e a dificuldade na obtenção de informações pelos interessados.

Dentre as demais modificações introduzidas, destacamos os seguintes pontos alterados:

-Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores – PADIS;

Zonas de Processamento de Exportação (ZPE); regimes especiais de tributação (REPES, RENUCLEAR, RETID e Repetro);

Fiscalização tributária (destinação de mercadorias abandonadas ou que tenham sido objeto da pena de perdimento, denúncia espontânea e penalidades), entre outras.

Para obter a íntegra do Decreto nº 10.668/2021, acesse: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.668-de-8-de-abril-de-2021-312933693.

Informações Adicionais

Denis Chequer Angher

Assessoria Jurídica

11 2175-0051

 

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