Informe Dejur: CONFAZ atende a pleitos do setor e estabelece Bloco K simplificado para empresas com faturamento acima de R$300milhões

14/10/2021

Foi publicado no DOU, edição de 08/10/2021, o Ajuste SINIEF nº 25, de 1º de outubro de 2021, que estabelece a possibilidade de preenchimento do Bloco K do SPED, na modalidade simplificada (e não mais completa), pelos estabelecimentos industriais pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$300.000.000,00.

A possibilidade de utilização do Bloco K pela sistemática simplificada sempre foi defendida pelo setor industrial, liderado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) com apoio de entidades industriais, entre elas a Abinee.

A modalidade completa do Bloco K, até então prevista para entrar em vigor a partir de 01/01/2022, impunha uma série de regras e obrigações para o contribuinte, extremamente complexas, custosas e muitas vezes até impossíveis de serem atendidas. Felizmente, o CONFAZ foi sensível ao pleito e manteve a possibilidade de utilização simplificada, afastando a obrigatoriedade da sistemática completa do Bloco K.

Informações Adicionais

Denis Chequer Angher

Assessoria Jurídica

11 2175-0051

 

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