FIESP ALERTA QUE A AMPLIAÇÃO DOS BENEFÍCIOS À ZONA FRANCA DE MANAUS PODE LEVAR À JUDICIALIZAÇÃO

Nota à Imprensa

A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) vê com preocupação a redação do art. 448 do texto do PLP 68/2024, que consta do parecer do senador Eduardo Braga sobre a Reforma Tributária. O texto estabelece o benefício de crédito presumido do IBS para diversos bens da Zona Franca de Manaus (ZFM).

A Fiesp entende que este dispositivo é inconstitucional, pois não respeita a manutenção do diferencial competitivo da ZFM, assegurado pelo art. 92-B da Constituição Federal. Se for mantido, o texto atual abre portas para a judicialização, criando insegurança jurídica.

Este benefício adicional, além do previsto na Constituição, resultará em desequilíbrio concorrencial, dada a expressiva diferença de impostos que existirá entre os bens produzidos na ZFM e no restante do país. Isso impactará negativamente os investimentos e a geração de emprego e renda nos demais estados da federação, prejudicando também as indústrias no Estado de São Paulo.

Outra consequência dessa medida será a diminuição dos recursos destinados aos institutos de ciência e tecnologia e instituições de pesquisa ou de ensino superior mantidas pelo poder público no restante do país. Esses investimentos são financiados, em parte, pelos investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) dos estabelecimentos industriais localizados fora da ZFM.

Ressaltamos a importância de rejeitar a proposta de ampliação do benefício da ZFM no plenário do Senado.

Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP)