PL da Inteligência Artificial avança no Senado

A comissão temporária sobre inteligência artificial do Senado Federal pode votar na terça-feira (18) o Projeto de Lei (PL) 2.338/2023, que regulamenta o desenvolvimento e o uso desse tipo de tecnologia no Brasil. A reunião está marcada para às 14h. A proposta que será apreciada é fruto do Substitutivo apresentado pelo Senador Eduardo Gomes (PL/TO) ao texto original, proposto pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e teve como base o anteprojeto apresentado por uma comissão de juristas que se debruçou sobre o tema em 2022.

O tema foi debatido nesta terça-feira (11), em Sessão do Senado, que contou com a participação da advogada em Direitos Digitais e coordenadora do GT de Inteligência Artificial e Segurança Cibernética da Abinee, Ana Paula Bialer.

Segundo ela, diante do caráter disruptivo da tecnologia, o Parlamento se vê com o desafio de construir um marco regulatório para a inteligência artificial que consiga “desenhar os contornos de como abraçarmos essa tecnologia, domarmos seus excessos e estabelecermos o compromisso ético de seu desenvolvimento e uso, assim como os contornos dos direitos do cidadão brasileiro nesse cenário em parte desconhecido”.

Bialer afirmou que a proposta traz avanços importantes em um projeto de regulação de IA no Brasil, com o estabelecimento de um arcabouço principiológico sólido, regras detalhadas para a governança de sistemas de IA, incorporando no texto legal o que se convencionou chamar de “IA responsável”. O termo, segundo ele, já é seguido pelas grandes empresas, fixando-se assim um espaço de responsabilização e prestação de contas para os agentes de IA. O texto também privilegia a autorregulação e a adoção de guias de boas práticas. A advogada destacou ainda que, nesta fase final de tramitação, é essencial que os debates busquem apurar o texto a fim de trazer clareza e precisão dos conceitos, evitando ambiguidades na sua aplicação e insegurança jurídica. “Atravessamos um período de transcendência histórica. A inteligência artificial efetivamente inaugura uma nova era para a humanidade. Os senhores estão investidos do privilégio e da árdua incumbência de estabelecer os preceitos legais para esta era emergente, delineando os parâmetros que determinarão o êxito ou insucesso do Brasil nesse novo cenário”, ressaltou. “O momento demanda serenidade e sobriedade, a fim de forjar um arcabouço jurídico ético, que fomente a IA responsável, a IA inclusiva; garanta os direitos do cidadão brasileiro; e garanta a inovação no Brasil”, completou.

Assista ao vídeo da fala de Ana Paula Bialer:

De acordo com o Substitutivo, ficam fora da regulamentação os sistemas de inteligência artificial desenvolvidos exclusivamente para fins de defesa nacional, os que se destinarem a atividades de pesquisa e os que não forem disponibilizados no mercado. Também não estão sujeitos à regulamentação os sistemas usados por pessoas físicas apenas para fins particulares e não econômicos.

Segundo o texto, antes de ser colocado em operação, um sistema de inteligência artificial deve passar por uma avaliação preliminar promovida por desenvolvedores e fornecedores. O objetivo é determinar o grau de risco do aplicativo.

Clique aqui para ler o Relatório do Senador Eduardo Gomes, pela aprovação do PL nº 2.338, de 2023; pela aprovação da Emenda nº 4; pela aprovação parcial das Emendas nº 1, 3 e 5; pela rejeição das Emendas nº 2 e 6, na forma da emenda substitutiva que apresenta; e pela declaração de prejudicialidade do PL nº 21, de 2020; PL nº 5.051, de 2019; PL nº 5.691, de 2019; PL nº 872, de 2021; PL nº 3.592, de 2023; PL nº 145, de 2024; PL nº 146, de 2024; PL nº 210, de 2024; e PL nº 266, de 2024.